LAUDOS
LAUDOS E PROGRAMAS

Laudo ergonômico; Saber mais
Laudo NR 12; Saber mais
Laudo NR 13 – Vaso de pressão e caldeiras;Saber mais
Laudo de insalubridade;Saber mais
Laudo de periculosidade;Saber mais
Laudo de inspeção de segurança em instalações elétricas;Saber mais
Laudo técnico de inspeção do SPDA / Pára-raios;Saber mais
PROGRAMAS
PCMAT - Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; Saber mais
PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos; Saber mais
LAUDO NR 13

LAUDO NR 13 - VASO DE PRESSÃO E CALDEIRA
As empresas que possuem em suas instalações, caldeiras ou vasos sob pressão, devem submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos.
A inspeção tem a finalidade e avaliar e manter, a integridade dos equipamentos operacionais, em condições seguras.
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Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica;
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Vasos sob pressão são equipamentos que contêm fluidos (ar ou outros gases), sob pressão interna ou externa. (Teste estanqueidade, teste ultrassom);
Teste hidrostático: (Em maio de 2014, foi publicado no D.O.U., a nova revisão da Norma Regulamentadora nº 13. EXCLUSÃO DE TESTE HIDROSTÁTICO. Esse teste deverá ser submetido somente em sua base de fabricação.
LAUDO ELETRICO

LAUDO DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O Laudo das Instalações Elétricas tem a finalidade de verificar se as instalações elétricas da empresa, estão em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV) e NBR 5418 (instalações elétricas e atmosferas explosivas) e a NR 10.
LAUDO PERICULOSIDADE

LAUDO DE PERICULOSIDADE
O laudo de periculosidade avalia as atividades ou operações perigosas, que se caracterizam conforme estabelecido pela NR 16, onde aborda as atividades e operações perigosas com: explosivos, inflamáveis, radiação ionizante, substância radioativa, atividades com energia elétrica, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades com motocicleta (motoboy);
Tem o objetivo de orientar a empresa, e estabelecer medidas preventivas, de modo a neutralizar ou minimizar os riscos a exposições, que ocasionam danos à integridade física dos colaboradores.
É responsabilidade do empregador, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico, nos termos do artigo 195 da CLT.
São consideradas perigosas, as atividades envolvendo:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiação ionizante;
- Substância radioativa;
- Atividades com energia elétrica;
- Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividade com motocicleta (motoboy);
LAUDO ERGONOMICO

LAUDO ERGONÔMICO
O laudo tem a finalidade de analisar as condições de trabalho, nos setores administrativos e produtivos da empresa, sob os aspectos da Ergonomia.
Deve ser elaborado por posto de trabalho individual, ou por grupo homogêneo de atividade.
O estudo identifica os riscos ergonômicos, de modo, a fornecer à organização, as recomendações, ou intervenções, necessárias, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do colaborador e em especial as prevenir a ocorrência da LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
Todas as empresas e instituições que admitem colaboradores como empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos, devem elaborar o laudo de análise ergonômica.
LAUDO INSALUBRIDADE

LAUDO DE INSALUBRIDADE
O laudo de insalubridade avalia as atividades ou operações, que se caracterizam como insalubres, conforme estabelecido pela NR 15.
Tem a finalidade de orientar a empresa, e estabelecer medidas preventivas, de modo a neutralizar ou minimizar os riscos a exposições, que ocasionam danos à integridade física dos colaboradores, bem como, fornecer informações sobre o pagamento do adicional de insalubridade.
As empresas, cujos colaboradores realizam atividades insalubres ou perigosas, devem apresentar esta documentação.
LAUDO SPDA

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA - PÁRA-RAIO
Tem a finalidade de inspecionar e analisar se as medições, no SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento Elétrico da empresa, estão em conformidade com a Norma Técnica Brasileira NBR-5419 e a NR10.
LAUDO NR 12

LAUDO NR 12
As empresas que possuem em suas instalações, caldeiras ou vasos sob pressão, devem submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos.
O laudo avalia as medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas, em relação às fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento, por meio das referências técnicas indicadas na NR 12, visando à prevenção de acidentes no trabalho, de modo a garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores.
A empresa, proprietária da máquina, deve apresentar o laudo comprobatório de que o equipamento esta em conformidade com norma NR12.
É importante observar que:
NR 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto na NR 12.
Benefícios:
- Redução de custos indiretos por acidentes;
- Maior competitividade no mercado;
- Maior proteção aos colaboradores com:
- Medidas administrativas;
- Medidas preventivas;
- Medidas de proteção individual;
- Medidas de proteção coletiva;
- Proteções Fixas;
- Proteções Móveis;
- Monitoramento de partida, acionamento;
- Sensores de segurança;
- Relés de segurança;