LAUDO NR 12
As empresas que possuem em suas instalações, caldeiras ou vasos sob pressão, devem submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos.
O laudo avalia as medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas, em relação às fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento, por meio das referências técnicas indicadas na NR 12, visando à prevenção de acidentes no trabalho, de modo a garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores.
A empresa, proprietária da máquina, deve apresentar o laudo comprobatório de que o equipamento esta em conformidade com norma NR12.
É importante observar que:
NR 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto na NR 12.
Benefícios:
- Redução de custos indiretos por acidentes;
- Maior competitividade no mercado;
- Maior proteção aos colaboradores com:
- Medidas administrativas;
- Medidas preventivas;
- Medidas de proteção individual;
- Medidas de proteção coletiva;
- Proteções Fixas;
- Proteções Móveis;
- Monitoramento de partida, acionamento;
- Sensores de segurança;
- Relés de segurança;