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NR 12

LAUDO NR 12

As empresas que possuem em suas instalações, caldeiras ou vasos sob pressão, devem submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos.

O laudo avalia as medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas, em relação às fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento, por meio das referências técnicas indicadas na NR 12, visando à prevenção de acidentes no trabalho, de modo a garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores.

A empresa, proprietária da máquina, deve apresentar o laudo comprobatório de que o equipamento esta em conformidade com norma NR12.

É importante observar que:

NR 12.134. É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto na NR 12.

Benefícios:

  • Redução de custos indiretos por acidentes;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Maior proteção aos colaboradores com:
  • Medidas administrativas;
      1. Medidas preventivas;
      2. Medidas de proteção individual;
      3. Medidas de proteção coletiva;
      4. Proteções Fixas;
      5. Proteções Móveis;
      6. Monitoramento de partida, acionamento;
      7. Sensores de segurança;
      8. Relés de segurança;