Artigos

periculosidade

LAUDO DE PERICULOSIDADE

O laudo de periculosidade avalia as atividades ou operações perigosas, que se caracterizam conforme estabelecido pela NR 16, onde aborda as atividades e operações perigosas com: explosivos, inflamáveis, radiação ionizante, substância radioativa, atividades com energia elétrica, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades com motocicleta (motoboy);

Tem o objetivo de orientar a empresa, e estabelecer medidas preventivas, de modo a neutralizar ou minimizar os riscos a exposições, que ocasionam danos à integridade física dos colaboradores.

É responsabilidade do empregador, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico, nos termos do artigo 195 da CLT.

São consideradas perigosas, as atividades envolvendo:

  • Explosivos; 
  • Inflamáveis;
  • Radiação ionizante; 
  • Substância radioativa; 
  • Atividades com energia elétrica;
  • Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividade com motocicleta (motoboy);