LAUDO DE PERICULOSIDADE
O laudo de periculosidade avalia as atividades ou operações perigosas, que se caracterizam conforme estabelecido pela NR 16, onde aborda as atividades e operações perigosas com: explosivos, inflamáveis, radiação ionizante, substância radioativa, atividades com energia elétrica, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades com motocicleta (motoboy);
Tem o objetivo de orientar a empresa, e estabelecer medidas preventivas, de modo a neutralizar ou minimizar os riscos a exposições, que ocasionam danos à integridade física dos colaboradores.
É responsabilidade do empregador, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico, nos termos do artigo 195 da CLT.
São consideradas perigosas, as atividades envolvendo:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Radiação ionizante;
- Substância radioativa;
- Atividades com energia elétrica;
- Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Atividade com motocicleta (motoboy);